/ canal de denúncias

Aqui poderá denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

Através deste canal pode partilhar de forma anónima e/ou confidencial o seu conhecimento ou suspeita de uma irregularidade, ilegalidade ou prática de um crime.

Encorajamos a denúncia de todos os factos ou situações irregulares, ilegais ou ilícitas pois representam um dever ético, profissional e de cidadania, valores importantes desta Empresa. Desta forma, está a contribuir para que a Empresa se torne mais segura, justa e transparente.

Todos(as) os(as) utilizadores(as) deste canal estão protegidos(as) por lei, é proibida qualquer tipo de retaliação, é assegurado o anonimato (quando desejado) e/ou a confidencialidade. A segurança da informação partilhada é garantida e só as pessoas exclusivamente designadas pela organização e previstas por lei terão acesso à mesma.

As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé. A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções.

Recomendamos que aceda regularmente ao seu registo, para verificar o estado do mesmo ou para prestar algum tipo de esclarecimento que seja solicitado pelo(a) gestor(a) de denúncias.

Se entender disponibilizar algum dado pessoal, que permita a sua identificação, poderá posteriormente exercer os seus direitos de proteção de dados.

Informe-se sobre a Política de Proteção de Dados da Empresa.

Caso tenha motivos razoáveis para crer que a denúncia não pode ser corretamente analisada ou resolvida dentro da Empresa, ou que existe risco de retaliação, pode recorrer a canais alternativos nomeadamente contactar as Autoridades Competentes para o efeito.

/ FAQ` s

O canal de denúncia é uma plataforma online para registo e tratamento de denúncias, sendo um instrumento essencial para o despiste de todo o tipo de irregularidades de corrupção e infrações conexas.

 Serão consideradas as denúncias relativas a factos relacionados com atos de corrupção e infrações conexas, ou com quaisquer irregularidades ou ilegalidades praticadas no âmbito do regime geral de prevenção da corrupção.

Entende-se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.

 Qualquer pessoa que possua informações relativas às infrações identificadas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, conhecimento obtido no âmbito da sua atividade profissional – aqui incluídos candidatos, os trabalhadores do setor privado, social e público, ex-trabalhadores e também os prestadores de serviços, subcontratantes, fornecedores (ou quaisquer pessoas sob a supervisão destes), os titulares de participações sociais ou membros de órgãos estatutários, voluntários ou estagiários (independentemente de serem ou não remunerados).

O denunciante beneficia de condições especiais de proteção, as quais, entre outras, visam evitar ações de retaliação (diretas ou indiretas)

 

Individuo que denuncie ou divulgue, publicamente, uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza da atividade e do setor em que é exercida.

Para que uma pessoa beneficie da proteção conferida pela Lei 93/2021 é necessário que se encontrem preenchidas as seguintes condições (cumulativas):

  1. O denunciante esteja de boa-fé
  2. O denunciante tenha fundamento sério para crer que as informações são verdadeiras aquando da denúncia ou da divulgação pública
  3. A informação diga respeito a uma violação abrangida, i.e., suscetível de denúncia (infração)
  4. A denúncia seja efetuada através do meio de denúncia adequado.

 

Para que o denunciante beneficie da proteção conferida legalmente, é necessário que a denúncia seja realizada de boa-fé, isto é, exista fundamento sério para crer que as informações são verdadeiras, no momento da denúncia ou da divulgação pública.

No caso de não estarem reunidos esses requisitos e se o denunciante for trabalhador na Hidrofer, aplicar-se-ão as regras gerais do Direito Laboral e da Lei de Trabalho relacionadas com estas matérias.

Através da aplicação da Lei nº93/2021, relativamente à proibição de retaliação contra o denunciante, sem prejuízo de regimes especiais que garantam maior proteção, não permitindo, nomeadamente a inversão do ónus da prova e presumindo que a prática de determinados atos, nos 2 anos posteriores à denúncia ou divulgação, são motivados pela sua apresentação.

Considera-se retaliativo qualquer ato ou omissão que, direta ou indiretamente, em contexto profissional e motivado pela denúncia, seja apto a causar ou cause efetivamente danos patrimoniais ou não patrimoniais aos denunciantes.

As ameaças ou tentativas são igualmente consideradas como atos de retaliação.

A prática de atos de retaliação implica a obrigação de indemnização aos denunciantes.

A denúncia deve assegurar essencialmente os seguintes elementos:

  1. Uma breve, objetiva e clara descrição dos factos objeto da denúncia;
  2. Indicação dos locais e datas de ocorrência dos factos;
  3. Quem está envolvido nos factos com indicação da(s) identidade(s) e funções das pessoas envolvidas por suspeição ou autoria e quem mais conhece os factos (potenciais testemunhas);
  4. Envio dos elementos de prova dos factos denunciados ou forma de os obter.

Neste contexto, presume-se como ato de retaliação, até prova em contrário, nomeadamente:

  1. Alterações das condições de trabalho;
  2. Suspensão de contrato de trabalho;
  3. Avaliação negativa de desempenho ou referência negativa para fins de emprego;
  4. Não conversão de um contrato de trabalho a termo em contrato por tempo indeterminado, sempre que existam expectativas legítimas de conversão;
  5. Sanção disciplinar aplicada ao denunciante.

As denúncias apresentadas serão objeto de análise técnica pelo gestor do canal de denúncias que poderá:
1. Arquivar por ausência de ilícito ou falta de elementos de prova que permitam o prosseguimento dainvestigação;
2. Encaminhar a denúncia para departamento interno ou para entidades externas competentes (administrativas, de investigação ou judiciais).

Na apresentação da denúncia através do canal próprio disponível para esse efeito, no preenchimento do formulário, o denunciante deve responder que deseja manter o anonimato, assinalando a sua escolha.

O sistema garante esta condição, não existindo a possibilidade de, individualmente ou por qualquer organização, identificar quem realizou a denúncia.

A confidencialidade sobre a identidade do denunciante é garantida, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, salvo obrigação legal ou decisão judicial.

No tratamento dos dados pessoais do denunciante será observado o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

O denunciante beneficia das medidas de proteção e de apoio e, bem assim, das garantias previstas, respetivamente, nos artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

O denunciante beneficia ainda do regime de responsabilidade previsto no artigo 24.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Caso o denunciante opte, no preenchimento do formulário, por a denúncia não ser anónima a Hidrofer, garante a sua confidencialidade, relativamente à identidade do denunciante, bem como, das pessoas visadas e de terceiros mencionados na denúncia.

A identidade do denunciante só pode ser revelada por força de obrigação legal ou decisão judicial, precedidas de comunicação ao denunciante indicando os motivos da divulgação.

Em qualquer dos casos, a Hidrofer exige a observância do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

Para além da existência de um canal próprio para o efeito, disponibilizado online, as denúncias poderão ser também apresentadas por escrito e/ou verbalmente, neste último caso em reunião presencial requerida pelo denunciante.

A divulgação pública só pode ocorrer quando o denunciante tenha motivos para crer que:

  1. a infração pode constituir um perigo iminente ou manifesto para o interesse público;
  2. a infração não possa ser eficazmente conhecida ou resolvida pelas autoridades competentes, atendendo às circunstâncias específicas do caso;
  3. exista um risco de retaliação, inclusivamente, no caso de denúncia externa;
  4. não tenham sido adotadas medidas adequadas, nos prazos legais previstos, na sequência de uma denúncia.

A pessoa singular que não cumpra esses requisitos legais e dê conhecimento de uma infração a órgão de comunicação social ou a jornalista, não beneficia da proteção conferida pela lei, sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria de sigilo jornalístico e de proteção de fontes.

  1. 7 dias para notificação ao denunciante da receção da denúncia, ou da identificação dos requisitos para apresentação de denúncia externa (se aplicável), nomeadamente e a título de exemplo, no caso de não existir canal de denúncia interno, ou quando este admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores e o denunciante não o seja, ou quando exista risco de retaliação;
  2. No prazo máximo de 3 meses a contar da data da receção da denúncia – comunicação ao denunciante das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento ou resolução à denúncia e a respetiva fundamentação;
  3. 15 dias após a respetiva conclusão – no caso de o denunciante ter requerido (o que pode fazer a qualquer momento), a comunicação do resultado da análise efetuada.

Se a denúncia for anónima não será informado(a) sobre o estado do processo.

O regime não prevê a caducidade ou prescrição da denúncia.

Estabelece-se um prazo de cinco anos para conservação da denúncia, que pode ser superior se ocorrer a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à mesma.

O acesso a toda a informação relativa a denúncias apresentadas pelas diversas vias, é gerido apenas pela Hidrofer que tem a responsabilidade de elaborar, monitorizar e de avaliar os planos, obrigatórios por força da norma legal que institui, também, o processo de denúncia e tutela do denunciante, limitada, por via de credenciação, apenas para aqueles que terão responsabilidade no tratamento desta matéria.

Quando é registada uma denúncia no canal próprio, disponível online, o denunciante recebe, automaticamente, uma mensagem de confirmação do respetivo registo. Sempre que houver uma alteração do estado da denúncia em consequência de alteração no respetivo processo de tratamento, o denunciante receberá notificações automáticas, atentos os prazos legais definidos.

Quando se pretende apresentar denúncia por outra via, nomeadamente pela via presencial, deve ser enviado um email para denuncias@hidrofer.com, solicitando agendamento de reunião.

No decurso da reunião, será facultado, pelos Trabalhadores credenciados para o efeito, impresso próprio onde o denunciante pode registar a sua denúncia, sendo-lhe dada uma cópia com um número identificador de processo.

Em alternativa poderá o denunciante expor verbalmente a informação de que dispõe aos Trabalhadores credenciados para o efeito, que em simultâneo preenchem o impresso próprio e que será assinado pelo denunciante após confirmação do registo mencionado.

A estes casos aplicam-se a mesmas regras e prazos estabelecidos para as denúncias apresentadas ‘on-line’, e no que concerne à alteração do estado da denúncia em consequência de alteração no respetivo processo de tratamento, o denunciante receberá notificações via correio eletrónico.

/ documentos para download

/ enviar denúncia

1. Quer partilhar a sua identidade com o/a Gestor/a de Denúncias?

O/A Gestor/a de Processo não pode revelar a sua identidade, que só poderá ser divulgada por obrigação legal ou de decisão judicial.


2. Pretende receber notificações por e-mail sobre atualizações ao estado da denúncia?



3. Já tinha reportado esta situação anteriormente?



4. É colaborador da empresa Hidrofer, SA?



5. Qual é o motivo da denúncia?



6. Data da Ocorrência



7. Com que regularidade aconteceu?



8. Onde ocorreu?

É importante ser preciso(a), por exemplo, se o incidente tiver ocorrido nos escritórios da empresa, indique a cidade, edifício, piso e sala.


9. Como tomou conhecimento?



10. Descreva com maior detalhe possível a irregularidade que quer reportar:

Descreva o incidente, e inclua todas as pessoas e empresas envolvidas, testemunhas, datas e horas, e locais relevantes (o quê? como? quem? quando? e onde?). Indique todas as evidências (anexos) e pormenores que queira partilhar connosco. Este campo permite um máximo de 8000 caracteres.


11. Inclua todos os ficheiros que consubstanciem a sua denúncia.:

Os formatos dos ficheiros permitidos são: pdf, png, jpg, jpeg, gif, csv, wav, mpeg, mp4, mp3, mpe